- O COMÉRCIO ELETRÔNICO E A MOBILIDADE DOS GANSOS
Autor: Otaviano Canuto
Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Internacional e Economia do Setor Público
Publicado pelo Jornal Valor em 12/09/2000 Atribui-se a Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Louis XIV, o conceito da tributação como “a arte de depenar o ganso de modo a obter o máximo de penas, com o mínimo possível de grasnidos”. O exercício dessa arte vem-se tornando mais complexo como resultado da expansão do comércio eletrônico. Em sentido amplo, designa-se como comércio eletrônico todos os negócios feitos via Internet, ou seja, não apenas a aquisição de bens e serviços entregues fora da rede, como também os produtos digitais – softwares, informação, serviços de processamento de dados etc. - fornecidos dentro da própria rede. Segundo estimativas da OCDE, as transações entre empresas (Business-to-Business, B2B) e entre empresas e consumidores (Business-to-Consumers, B2C) constituirão cerca de 5% de todas as operações no atacado e no varejo em 2005. As previsões mais conservadoras estão indicando taxas anuais de crescimento, para o futuro próximo, acima de 45% na escala mundial. A Internet e o comércio eletrônico estão no núcleo da “nova economia”. Além de amplificar a circulação de informações, o uso da Internet permite a conexão e fertilização cruzada de tecnologias, novas ou já existentes. O comércio eletrônico é o veículo nos casos em que tais possibilidades de uso se prestam a ser ofertadas como mercadorias. São grandes os ganhos potenciais de eficiência nas transações efetuadas por vias eletrônicas, além das oportunidades de ganho a ser exploradas mediante conseqüente reorganização dos processos produtivos. Estimativas da Goldman Sachs recém divulgadas apontam para reduções de custo em quase toda a malha produtiva, particularmente através do comércio B2B. Além dos efeitos diretos e indiretos do B2B e do B2C, há que se observar também os ganhos derivados da Internet nas relações entre governo e setor privado. Maior eficiência e menores custos poderão ser obtidos na coordenação entre instâncias governamentais (Government-to-Government, G2G), nas compras governamentais (B2G), na transmissão e recepção de informações (G2B e G2C) e nos sistemas de cobrança e pagamentos de tributos (C2G). Por outro lado, a Internet e o comércio eletrônico tendem a exacerbar os desafios que a integração econômica entre regiões e países já vem colocando sobre os sistemas tributários. A tarefa de depenar o ganso supõe que este esteja próximo e não possa alçar vôo. Certamente a crescente mobilidade de capitais e da prestação de serviços pela mão-de-obra qualificada, propiciando-lhes maior capacidade de resposta às diferenças nas cargas tributárias, tem sido um dos elementos subjacentes, no mundo, à diminuição relativa de impostos sobre lucros e sobre a renda, em favor de tributos aplicados sobre o consumo e as atividades ou fatores de produção menos móveis. Agora, o comércio eletrônico pode estender as manobras evasivas dos gansos a essas bases tributárias. A comercialização eletrônica tende a complicar o rastreamento geográfico dos fatos geradores de tributos, o que amplia as chances para a evasão/elisão fiscal ou para a arbitragem entre tributos espacialmente diferenciados, em regiões e países. O problema é máximo nos casos de produtos digitais, transportados na própria rede, bem como dos próprios serviços de comercialização. Afinal, a escolha dos clientes passou a estar entre um escritório ou loja local e o acesso à Internet. Em cada espaço geográfico de tributação, a caracterização de fatos geradores, bem como as alíquotas correspondentes, caso mal definidas, podem acabar exteriorizando a comercialização eletrônica ou, ainda pior, afogar com tributos sua difusão local, bem como os correspondentes ganhos dela derivados. Neste momento, nos Estados Unidos e na União Européia, o debate sobre as formas de tributação da Internet não está maduro, conforme mostrado no Informe-SF no 14, de maio passado, produzido pela Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES. No Brasil, pelo menos por ora, o tema tributário não entrará na pauta da comissão interministerial sobre o comércio eletrônico. Cabe esperar, por outro lado, que isto não signifique passividade diante de todas as iniciativas locais de depenar o ganso em atividades na Internet, em níveis estadual e municipal, dado o risco de ser precocemente atingida a comercialização eletrônica no país.
Produtos Virtuais
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/27413-27423-1-PB.pdf
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